Despacho 12100/2000, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 12.06.2000, Pág. 10011
- Data: 2000-06-12
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Sumário
Fixa a percentagem do produto da taxa de promoção cobrada pelo Instituto da Vinha e do Vinho destinada a acções de promoção genérica do vinho e dos produtos vínicos relativa a 2000. Determina os critérios a que devem obedecer as entidades candidatas a comparticipações financeiras para a promoção genérica de âmbito nacional e internacional do vinho e dos produtos vínicos.
Aviso
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