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Despacho 12100/2000, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 12.06.2000, Pág. 10011
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Sumário

Fixa a percentagem do produto da taxa de promoção cobrada pelo Instituto da Vinha e do Vinho destinada a acções de promoção genérica do vinho e dos produtos vínicos relativa a 2000. Determina os critérios a que devem obedecer as entidades candidatas a comparticipações financeiras para a promoção genérica de âmbito nacional e internacional do vinho e dos produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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