Processo: 1180/06.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1585499
Credor: Global Notícias Publicações, S. A.
Insolvente: Goldmedia - Soc de Mediação Imobiliária, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Goldmedia - Soc de Mediação Imobiliária, Lda., NIF 504050036, com sede na R. Bernardo Lima, 45 - 4.º, 1150-075 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora encontra-se finda, não havendo razão para o seu prosseguimento nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06 de 29/03/06.
Data: 20-04-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
303166252