Despacho (extracto) n.º 8017/2010
Outorga de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Por Despacho 4/2010 de 9 de Abril de 2010, do Presidente do Tribunal da Relação do Porto, foi determinada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal deste Tribunal, que reuniam os requisitos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º, e no n.º 2 do artigo 48.º, após cumprido o requisito previsto no n.º 3, deste mesmo artigo, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Assim, para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, respeitando nos termos do n.º 3, do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aos trabalhadores abaixo designados:
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30 de Abril de 2010. - A Vice-Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Élia Costa de Mendonça São Pedro.
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