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Despacho (extracto) 8017/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Outorga de contratos de trabalho por alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8017/2010

Outorga de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por Despacho 4/2010 de 9 de Abril de 2010, do Presidente do Tribunal da Relação do Porto, foi determinada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal deste Tribunal, que reuniam os requisitos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º, e no n.º 2 do artigo 48.º, após cumprido o requisito previsto no n.º 3, deste mesmo artigo, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Assim, para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, respeitando nos termos do n.º 3, do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aos trabalhadores abaixo designados:

(ver documento original)

30 de Abril de 2010. - A Vice-Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Élia Costa de Mendonça São Pedro.

203210072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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