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Aviso 9119/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para eleição do cargo de director

Texto do documento

Aviso 9119/2010

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do director do Agrupamento de Escolas de Tábua

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Tábua, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Mais se informa que:

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, http://www.esec-tabua.rcts.pt, e nos serviços administrativos do Agrupamento a funcionarem na escola sede: Escola Secundária de Tábua, rua Prof. Dr. Caeiro da Matta, 3420-335, Tábua.

3 - O requerimento de admissão, é dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório e terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Tábua;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento (máximo de 10 páginas, letra Arial 12, espaçamento 1,5), identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Número Fiscal do Contribuinte.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento de admissão, deve ser entregue, em mão própria, nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9h30 às 17h00, contra o respectivo recibo, em envelope fechado, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, e expedida até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola Secundária de Tábua, rua Prof. Dr. Caeiro da Matta, 3420-335, Tábua.

5 - As candidaturas serão apreciadas por uma comissão, especialmente designada para o efeito, que considera, obrigatoriamente, na sua apreciação:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na vitrina do hall de entrada dos serviços administrativos, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgada no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Data: 30 de Abril de 2010. - Cargo: Presidente do Conselho Geral Transitório, Nome: José Eduardo Lima Rebola.

203211482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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