1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral, de 02 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República n.º 4/2010 (2.ª série), de 07 de Janeiro, com n.º 391/2010, subdelego no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Sines, Major de Infantaria, Vítor Manuel Roldão Caeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Lisboa, 08 de Janeiro de 2010. - O Comandante, José Hermínio Estêvão Alves, major general.
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