Revisão do Plano Director Municipal das Lajes do Pico
Torna -se público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º, 77.º, 93.º n.os 1 e 3, 96.º, n.º 1 e 98.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, foi deliberado por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de Março de 2010, dar início ao procedimento de Revisão do Plano Director Municipal das Lajes do Pico, nos termos a seguir se transcreve:
1 - Considerando a necessidade de revisão do Plano Director Municipal das Lajes do Pico, já anteriormente reconhecida pelo anterior executivo camarário que, em reunião extraordinária de 27 de Abril de 2009, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento daquela revisão;
2 - Considerando que, apesar de ter sido deliberado na mesma reunião do Executivo, a deliberação de revisão do PDM das Lajes do Pico nunca foi publicada no Diário da República ou Jornal Oficial da RAA, nem se cumpriu com as necessárias publicitações, quer na página do Município na Internet, quer em três dos jornais mais lidos no concelho, um dos quais de âmbito regional e outro de âmbito nacional, nem mesmo em edital, nos lugares de estilo;
3 - E tendo ainda em conta que a deliberação da Câmara Municipal de elaboração de revisão do PDM deve conter, nos termos do n.º 1 do Art.74.º e do n.º 2 do Art.77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na última redacção introduzida pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a indicação dos prazos de elaboração da Revisão do PDM e do período de participação pública, de modo a que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM, elementos esses que não se encontravam mencionados na anterior deliberação de 27.04.2009;
4 - Proponho à Câmara Municipal que, ao abrigo do estabelecido nos artigos 74.º, 77.º, 93.º n.os 1 e 3, 96.º, n.º 1 e 98.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, delibere ratificar todo o processado até aqui e dar seguimento ao processo de revisão do PDM, nos termos ora propostos, nomeadamente, prevendo-se um prazo de 2 anos para a elaboração dessa Revisão do PDM e estipulando-se um período de 30 dias úteis para participação pública, devendo a respectiva deliberação camarária ser publicada no Diário da República e divulgada/publicitada na página do Município na Internet, em três dos jornais mais lidos no concelho, um dos quais de âmbito regional e outro de âmbito nacional e, em edital, nos lugares do estilo habituais."
Assim, para os efeitos do disposto nos artigos 74.º, 77.º, 93.º n.os 1 e 3, 96.º, n.º 1 e 98.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação do aviso da referida deliberação no Diário da República 2.ª série e durante 30 dias úteis, o período de Participação Pública, durante o qual os interessados podem formular as sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, referindo o assunto - Revisão do Plano Director Municipal das Lajes do Pico - e contendo a identificação e morada/contacto do signatário, podendo ser enviadas à Câmara Municipal por correio, para Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, por fax, para o n.º 292679710, ou ainda por correio electrónico, para o endereço cmlpico@mail.telepac.pt.
Lajes do Pico, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros Silva.
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