Aviso 18/2010/M, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 87/2010, Série II de 2010-05-05.
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Data:
2010-05-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza as sociedades FUNCHALFAR, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sedes, respectivamente, na Rua da Carreira, 293 e 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas das sociedades MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, S. A., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A.
Aviso 18/2010/M
Por despacho de 15 de Abril de 2010 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado as sociedades FUNCHALFAR, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sedes, respectivamente, à Rua da Carreira, n.os 293 e 278, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas das sociedades MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, S. A., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, S. A., no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
Funchal, 28 de Abril de 2010. - O Presidente, Maurício Melim.
203200117
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1158492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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