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Aviso 8961/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em função pública a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior - profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 8961/2010

Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em função pública a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior - profissional de RVC.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, por despacho do Director Regional de Educação do Algarve de 15 Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC, para o exercício de funções no Centro Novas Oportunidades, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março, Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento: Efectuar o recrutamento, para a substituição de um profissional de RVC por rescisão de contrato, de entre os candidatos que reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 8 deste aviso.

5 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Albufeira, situado na Rua das Escolas, 8200 Albufeira.

6 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho, pelo período remanescente, da carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC para assegurar as funções previstas no regime geral aplicável aos organismos da administração pública e em particular no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

7 - Remuneração base prevista: a correspondente à posição remuneratória de entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, e entre 15.º e 19.º de nível remuneratório, que equivale a (euro)1373.12 mensais de acordo com a tabela única remuneratória, acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro)4.27.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor de grau académico licenciatura.

9 - Candidaturas:

a) Prazo da candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

b) Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.bep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da escola, www.esa.pt, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada na ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à Directora do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Albufeira.

c) Nos termos do Decreto-Lei 20/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

d) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

e) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os formulários de candidatura referidos na alínea b) no ponto anterior deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; fotocópia do cartão de identificação fiscal; fotocópia do certificado de habilitações; fotocópia das declarações da experiência profissional; fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional; Curriculum Vitae datado e assinado.

11 - Métodos de selecção

a) Considerando a urgência, por motivo de rescisão de contrato do Profissional de RVC, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado o método de selecção obrigatório - Avaliação curricular, seguido do segundo método de selecção - Entrevista de avaliação de competências.

b) Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações, será afixada no átrio da Escola Secundária de Albufeira e disponibilizado na página electrónica da escola www.esa.pt no dia da publicação deste aviso no Diário da República.

c) A acta da 1.ª reunião do júri será afixada no átrio da Escola Secundária de Albufeira.

12 - Júri:

a) Composição do júri:

Presidente: Cláudia Marisa da Silva Xavier Mendes - Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.

Vogais efectivos:

Cláudia Isabel Afonso dos Santos Silva - Profissional de RVC.

Edgar José Rodrigues Jacinto - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

Vogais suplentes:

Francisco Miguel Viegas Lopes - Adjunto da direcção.

Luísa Maria Rodrigues Nunes Almeida Pinto - Psicóloga.

b) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Profissional de RVC Cláudia Isabel Afonso dos Santos Silva.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os elementos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Listas:

a) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do primeiro método de selecção é notificada, para efeitos da audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de22 de Janeiro.

b) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos dois métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de22 de Janeiro. Desta lista apenas farão parte os candidatos admitidos ao segundo método de selecção.

c) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola, será disponibilizada na página electrónica da escola, bem como afixada no seu átrio.

15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - O presente aviso será publicitado como disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Abril de 2010. - A Directora da Escola Secundária de Albufeira, Célia Maria Calado Pedroso.

203198289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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