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Declaração DD2116, de 25 de Março

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Sumário

Adapta o impresso modelo nº 262 e aprova o anexo para serem utilizados como declaração no âmbito do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, de harmonia com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, foi, por despacho ministerial de 7 de Janeiro de 1987, mandado adoptar o impresso modelo n.º 262 (exclusivo da INCM) e aprovado o anexo que se publica para serem utilizados como declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 5/87, de 6 de Janeiro, relativa ao exercício de actividade sujeita a imposto sobre a indústria agrícola.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 26 de Janeiro de 1987. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 5/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Revê a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola. Aprova a Parte II do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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