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Aviso 8926/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 8926/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório

O Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 8.º, a possibilidade do órgão executivo, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, decidir, por opção de gestão, alterar o posicionamento remuneratório na categoria de trabalhadores ao serviço, bem como em que medida se propõe suportar os encargos decorrentes dessa decisão, alterando para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador que tenha obtido, na última avaliação de desempenho a menção máxima ou a imediatamente inferior, ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou para qualquer outra posição remuneratória seguinte, nos termos do n.º 3 do citado artigo 47.º

Atendendo a que existe verba orçamentada e afecta à alteração da posição remuneratória de alguns trabalhadores providos, e a emissão de parecer favorável do Conselho Coordenação da Avaliação em reunião realizada no dia 10 de Março de 2010, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores infra identificados, a título excepcional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Atendendo a que foi contemplada no Orçamento para 2010 verba para suportar os encargos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, propõe-se a alteração da posição remuneratória dos seguintes trabalhadores:

Eduardo Manuel Veras Barreto

Maria do Céu Rosa Rocha Santos

Renato António Coelho Casimiro

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação

Face à proposta apresentada, os membros presentes do Conselho Coordenador de Avaliação, emitiram o seguinte parecer:

Proposta n.º 1 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Eduardo Manuel Veras Barreto, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:

"O trabalhador realizou com esforço, dedicação e sentido de responsabilidade, tarefas que lhe foram confiadas, designadamente:

Apoio a projectos e acções desenvolvidas no âmbito da Freguesia pelos agentes culturais, desportivos e sociais e instituições de ensino;

Responsável pela manutenção e gestão de conteúdos do espaço on-line da Freguesia;

Responsável pela manutenção e gestão da rede e equipamentos informáticos da Freguesia, e sistema de comunicações fixas e móveis;

Apoio a projectos e acções desenvolvidas no âmbito da Freguesia pelos agentes culturais, desportivos e sociais e instituições de ensino;

Desenvolvimento das edições e conteúdos gráficos da Freguesia;

Apoio, secretariado a representações e reuniões do órgão executivo da Freguesia.

2 - Considerando que a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 é de Excelente, com a pontuação de 5, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a posição remuneratória 9, com o Nível Remuneratório 14 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.149,99 (Mil Cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos).

Proposta n.º 2 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional da trabalhadora Maria do Céu Rosa Rocha Santos, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:

"1. A trabalhadora tem reconhecidas capacidades profissionais, designadamente a competência técnica e empenho no exercício das suas funções, destacando-se no conjunto de funcionários com a mesma categoria, contribuindo significativamente para a prossecução dos objectivos da sua unidade orgânica.

2 - Considerando que a avaliação de desempenho da trabalhadora em 2009 é de Muito Bom, com a pontuação de 4, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora acima identificada para a posição remuneratória 5, com o Nível Remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Proposta n.º 3 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Renato António Coelho Casimiro, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:

"1. O trabalhador realizou eficazmente e com rigor as tarefas que lhe foram cometidas, revelando sempre empenho e disponibilidade permanente, contribuindo de forma decisiva para uma imagem de elevada organização e eficiência na realização das atribuições da freguesia em matéria de reabilitação urbana, com reflexos muito positivos na imagem e na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

2 - Considerando que a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 é de Muito Bom, com a pontuação de 4, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a posição remuneratória 5, com o Nível Remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Arrentela, 22 de Abril de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Teresa Pires Nunes.

303181983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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