Alteração de Posicionamento Remuneratório
O Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 8.º, a possibilidade do órgão executivo, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, decidir, por opção de gestão, alterar o posicionamento remuneratório na categoria de trabalhadores ao serviço, bem como em que medida se propõe suportar os encargos decorrentes dessa decisão, alterando para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador que tenha obtido, na última avaliação de desempenho a menção máxima ou a imediatamente inferior, ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou para qualquer outra posição remuneratória seguinte, nos termos do n.º 3 do citado artigo 47.º
Atendendo a que existe verba orçamentada e afecta à alteração da posição remuneratória de alguns trabalhadores providos, e a emissão de parecer favorável do Conselho Coordenação da Avaliação em reunião realizada no dia 10 de Março de 2010, propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores infra identificados, a título excepcional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Atendendo a que foi contemplada no Orçamento para 2010 verba para suportar os encargos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, propõe-se a alteração da posição remuneratória dos seguintes trabalhadores:
Eduardo Manuel Veras Barreto
Maria do Céu Rosa Rocha Santos
Renato António Coelho Casimiro
Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação
Face à proposta apresentada, os membros presentes do Conselho Coordenador de Avaliação, emitiram o seguinte parecer:
Proposta n.º 1 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Eduardo Manuel Veras Barreto, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:
"O trabalhador realizou com esforço, dedicação e sentido de responsabilidade, tarefas que lhe foram confiadas, designadamente:
Apoio a projectos e acções desenvolvidas no âmbito da Freguesia pelos agentes culturais, desportivos e sociais e instituições de ensino;
Responsável pela manutenção e gestão de conteúdos do espaço on-line da Freguesia;
Responsável pela manutenção e gestão da rede e equipamentos informáticos da Freguesia, e sistema de comunicações fixas e móveis;
Apoio a projectos e acções desenvolvidas no âmbito da Freguesia pelos agentes culturais, desportivos e sociais e instituições de ensino;
Desenvolvimento das edições e conteúdos gráficos da Freguesia;
Apoio, secretariado a representações e reuniões do órgão executivo da Freguesia.
2 - Considerando que a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 é de Excelente, com a pontuação de 5, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a posição remuneratória 9, com o Nível Remuneratório 14 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.149,99 (Mil Cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos).
Proposta n.º 2 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional da trabalhadora Maria do Céu Rosa Rocha Santos, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:
"1. A trabalhadora tem reconhecidas capacidades profissionais, designadamente a competência técnica e empenho no exercício das suas funções, destacando-se no conjunto de funcionários com a mesma categoria, contribuindo significativamente para a prossecução dos objectivos da sua unidade orgânica.
2 - Considerando que a avaliação de desempenho da trabalhadora em 2009 é de Muito Bom, com a pontuação de 4, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora acima identificada para a posição remuneratória 5, com o Nível Remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
Proposta n.º 3 - Considerando os fundamentos apresentados relativos ao percurso profissional do trabalhador Renato António Coelho Casimiro, os quais se dão aqui como integralmente reproduzidos:
"1. O trabalhador realizou eficazmente e com rigor as tarefas que lhe foram cometidas, revelando sempre empenho e disponibilidade permanente, contribuindo de forma decisiva para uma imagem de elevada organização e eficiência na realização das atribuições da freguesia em matéria de reabilitação urbana, com reflexos muito positivos na imagem e na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
2 - Considerando que a avaliação de desempenho do trabalhador em 2009 é de Muito Bom, com a pontuação de 4, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
3 - O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório do trabalhador acima identificado para a posição remuneratória 5, com o Nível Remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
Arrentela, 22 de Abril de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Teresa Pires Nunes.
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