Procedimento concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para Assistentes Operacionais na área de Acção Educativa.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por deliberação do executivo camarário de abertura do presente procedimento concursal datado de vinte e quatro de Março de dois mil e dez, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente, Procedimento Concursal para constituição de Reservas de Recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na categoria de Assistente Operacional na área de Acção Educativa, da carreira geral de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras - Divisão de Educação;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções de carácter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes actividades: realização de actividades de animação no âmbito do Serviço de Apoio à Família; apoio ao serviço de refeições; vigilância e animação dos recreios; execução dos serviços de higiene e limpeza respeitando os imperativos e normas de segurança; vigilância e orientação de grupos de crianças durante a actividade lectiva; apoio nas visitas e passeios.
3 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro)450,00 mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.
6 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem forte orientação para o trabalho por objectivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.
7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.º (s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8 - Para salvaguardar a urgência e celeridade do processo, considerando que no início do ano lectivo, poderá verificar-se a necessidade de colocação de pessoal de apoio educativo nas escolas, face ao número de alunos nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro será limitada a utilização de apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo. Os métodos de Selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL= Habilitações Literárias (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas).
8.1.1 - Para a valoração das Habilitações Literárias, será adoptado o seguinte critério:
Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores.
8.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por maioria, ponderar os cursos de formação adquiridos na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento até à data de abertura do mesmo, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:
Curso certificado de formação profissional de acção educativa - 10 valores;
Cursos com duração (igual ou menor que) 1 dia (6 horas) - 1 valor;
Sem acções de formação - 0 valores.
8.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (maior que) 10 anos - 20 valores;
Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 10 anos - 18 valores;
Experiência (igual ou maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;
Experiência (menor que) 2 anos - 10 valores.
8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, com será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na área a recrutar;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Tolerância a pressões e contrariedades.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Ana Cristina Dinis Gouveia Casca, técnica superior da Divisão de Educação;
1.º Vogal: Vijai Camotim, técnica superior da Divisão de Educação;
2.º Vogal: Luis Filipe Castanheira Afonso, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Bastos Silva, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Alexandra Maria Sampaio Melo Vasconcelos, Chefe da Divisão de Educação.
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.
11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
12 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
13 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), acompanhado de fotocópia do certificado de habilitações, do documento de identificação, dos comprovativos da experiência profissional na área a recrutar e da formação profissional realizada.
14 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
15 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.
16 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República caso seja igual ou superior a 100 admitidos.
17 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, Oeiras.
18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Oeiras, 14 de Abril de 2010. - Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos.
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