Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 9 de Março de 2010, deliberou por unanimidade elaborar o Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte com os seguintes termos de referência:
Os estudos do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte foram iniciados nos anos 90, mas foram desenvolvidos com maior profundidade entre 1994 e 2002, na sequência da abertura de uma importante via estruturante - Av. Francisco Sá Carneiro - e do aparecimento de vários processos para loteamento e construção nessa área situada na margem direita do Rio entre a Fonte Quente e a Ponte do Arrabalde, articulando as diferentes intervenções, tendo como orientação estratégica, o Plano Director Municipal, publicado na altura do início dos trabalhos deste PP.
A elaboração dos estudos do Plano de Pormenor obedeceu também à necessidade de realizar uma ligação ao Plano de Pormenor de Almuinha Grande, a poente (aprovado em 18/09/1992, e publicado no DR 2.ª série, n.º 266, de 17/11/1992), permitindo concretizar um eixo de circulação estruturante na margem direita do Rio Lis, entre a Av. 22 de Maio e a Av. Adelino Amaro da Costa, para cuja execução a Câmara Municipal acordou com os proprietários envolvidos a cedência gratuita dos terrenos por onde a via passaria, estabelecendo um índice construtivo bruto de 1,0 (para a totalidade do terreno inicial) conforme disposições do Regulamento do PDM (artigo 93.º, n.º 2, alínea a).
Tendo sido iniciado sob a égide do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março, não foi publicitada a deliberação que determinou o início do procedimento e de participação preventiva dos interessados, como impõe o actual regime jurídico.
Em síntese o Plano proposto abrange uma área de 8,36 ha sendo limitado de Norte pela urbanização da Quinta de S. António, do Sul pelo rio Lis, do Poente pela antiga EN 109 e do nascente pela Quinta de S. Miguel e Fonte Quente, conforme limites indicados na carta 1:10.000 da cidade de Leira do PDM.
O Plano de Pormenor propõe-se controlar esta expansão com regras claras, que vão desde a implantação das edificações, ao seu volume, cércea e relação com o espaço exterior, relação que se entende integrada e completa, com a criação de uma imagem de qualidade, caracterizando os arruamentos previstos com perfis adequados à função urbana e estruturante que desempenham.
Prevê ainda a libertação das áreas junto ao Rio, criando um corredor verde cujo percurso da margem se encontra já requalificado no âmbito da intervenção do Programa Polis em Leiria.
O Plano deverá ser organizado com a totalidade das peças escritas e desenhadas previstas na legislação aplicável e terá de seguir o processo administrativo tendente à sua aprovação e entrada em vigor.
Para a elaboração do Plano prevê-se um prazo de seis meses, a contar da data da publicação da deliberação em Diário da República, e que inclui o período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º, do RJIGT.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
Leiria, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
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