Considerando o disposto nos artigos 16.º a 22.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém deliberou, em 8 de Abril de 2010, delegar no presidente do Instituto, professor coordenador com agregação Jorge Alberto Guerra Justino, as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas:
1.1 - Até (euro)199 519,16, para empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens;
1.2 - Até (euro) 299 278,74, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.3 - Até (euro) 997 595,79, para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;
1.4 - Até (euro) 49 879,79, para as restantes despesas.
2 - Adjudicação de bens e serviços-até aos montantes referidos no número anterior.
3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.4.
4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.
5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetidos para o conselho de gestão os balancetes de execução orçamental da receita e da despesa relativos ao mês anterior.
6 - Ficam ratificados os actos praticados desde 16 de Março de 2010, no âmbito definido pelo presente despacho.
Instituto Politécnico de Santarém, 22 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão do IPS, Jorge Alberto Guerra Justino (Prof. Coordenador c/agregação).
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