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Despacho 7861/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos directores das escolas superiores deste Instituto

Texto do documento

Despacho 7861/2010

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologadas pelo despacho normativo 56/2008, de 4 de Novembro, compete ao Presidente do Instituto homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos das unidades orgânicas e dar posse aos respectivos presidentes.

A fim de agilizar procedimentos, considera-se pertinente delegar parte dessas competências, pelo que determino o seguinte:

1 - É delegada nos actuais directores das Escolas Superiores deste Instituto, a competência para empossar os presidentes dos conselhos técnico-científico e pedagógico da respectiva escola, após homologação da correspondente eleição.

2 - A data da posse determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos directores desde a data da respectiva posse.

14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.

203194854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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