Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologadas pelo despacho normativo 56/2008, de 4 de Novembro, compete ao Presidente do Instituto homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos das unidades orgânicas e dar posse aos respectivos presidentes.
A fim de agilizar procedimentos, considera-se pertinente delegar parte dessas competências, pelo que determino o seguinte:
1 - É delegada nos actuais directores das Escolas Superiores deste Instituto, a competência para empossar os presidentes dos conselhos técnico-científico e pedagógico da respectiva escola, após homologação da correspondente eleição.
2 - A data da posse determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos directores desde a data da respectiva posse.
14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.
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