1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5169/2010 de 1 de Marco de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, subdelego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general João Miguel de Castro Rosas Leitão, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, ate ao limite de (euro) 24 939,89.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2º comandante da Zona Militar da Madeira e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência directa do Comandante da Zona Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Oeiras, 6 de Abril de 2010. - O Comandante das Forças Terrestres, Vítor Manuel Amaral Vieira, Tenente-general.
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