1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5169/2010 de 1 de Marco de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, subdelego no comandante da Brigada de Reacção Rápida, major-general, Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de (euro) 24 939,89.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2º comandante da Brigada de Reacção Rápida e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência directa do comandante da Brigada de Reacção Rápida.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reacção Rápida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Oeiras, 6 de Abril de 2010. - Vítor Manuel Amaral Vieira, Tenente-general, Comandante das Forças Terrestres.
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