1. Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5169/2010 de 1 de Março de 2010, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, subdelego no comandante da Brigada de Intervenção, major-general José Carlos Filipe Antunes Calçada, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao 1imite de (euro) 24 939,89.
2 - A competência referida no numero anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2º comandante da Brigada de Intervenção e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência directa do comandante da Brigada de Intervenção.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Intervenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Oeiras, 6 de Abril de 2010. - O Comandante das Forças Terrestres, Vítor Manuel Amaral Vieira, Tenente-general.
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