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Despacho (extracto) 7772/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação referente ao major CAV 07581490, em substituição do tenente-coronel INF 04257987, João Alberto Gonçalves Domingues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7772/2010

Por despacho de 04 de Março de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Maj CAV 07581490, Jorge Paulo Martins Henriques, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 04Mar10, em substituição do Tenente-Coronel INF 04257987, João Alberto Gonçalves Domingues, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 2 - Instituto Superior de Ensino Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

23 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

203192383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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