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Despacho 7760/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de director dos Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Despacho 7760/2010

Pelo Aviso 13573/2009, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009, foi publicitada a abertura do procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Director de Serviços Jurídicos e do Contencioso, cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicitada igualmente na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE 200907/1793.

Considerando que se verificou que, apesar de o procedimento se encontrar aberto desde dia 31 de Julho de 2009, o júri não reuniu previamente à recepção das candidaturas para definição dos critérios de ponderação dos métodos de selecção a aplicar, da sua valoração e da fórmula de classificação final;

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que se refere à observância dos princípios da imparcialidade e da transparência;

Determino:

1 - A anulação do procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Director de Serviços Jurídicos e do Contencioso, aberto pelo Aviso 13573/2009, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009.

2 - O presente despacho será publicado na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia útil a contar da presente publicação.

Lisboa, 26 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.

203190844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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