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Edital 408/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Aprovação da 2.ª alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico Financeira da Matriz das Taxas do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 408/2010

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste, torna público de que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 26 de Abril corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal a 2.ª Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira da Matriz de Taxas do Município.

Paços do Município de Nordeste, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Carlos Barbosa Carreiro).

2.ª Alteração ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste

Com o objectivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro que prevê que as taxas actualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o artigo 17.º daquele diploma.

O artigo 40.º da lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) alterou para o início do exercício de 2010 a obrigatoriedade de aplicação da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

O artigo 1.º da Lei 117/2009, de 29 de Dezembro de 2009 altera o artigo 17.º Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro de 2006, que prorroga o prazo inicial para 30 de Abril de 2010.

Após, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de Setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal do Nordeste, aprovar o "Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste", depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública.

A presente alteração altera o ponto 4.7. Casos Específicos, 4.7.1 Taxas pela Realização, Manutenção e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas (TMU).

Assim, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo o quadro resumo dos custos apurados para ponto 4.7. Casos Específicos, 4.7.1 Taxas pela Realização, Manutenção e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas (TMU), do Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste.

4.7 - Casos Específicos

4.7.1 - Taxas pela Realização, Manutenção e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas (TMU)

A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TMU) é devida quer nas operações de loteamento quer em obras de edificação, sempre que pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas, variando proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar cada unidade territorial.

Aquando da emissão do alvará ou da admissão de comunicação prévia relativa a obras de edificação, não são devidas as TMU se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou da admissão da comunicação prévia da correspondente operação de loteamento ou das obras de urbanização em que se integrem.

Para a fundamentação da TMU do Município do Nordeste foram apurados os custos relativos ao ano 2009 associados à realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias. Entende-se aqui como investimento em infra-estruturas urbanísticas, o investimento municipal na execução, ampliação e manutenção daquelas que são criadas para colmatar as necessidades básicas da população, designadamente: infra-estruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento e recolha de lixo, de reabilitação urbana e arranjo de espaços públicos, de protecção do ambiente e natureza, de protecção civil e segurança pública, e também de estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar e de acção social no âmbito da terceira idade. Incluiu-se também, junto com investimento, as transferências de capital para as freguesias para os mesmos efeitos (manutenção da rede viária).

Assim, apuraram-se os custos das amortizações do exercício de 2009 dos imóveis de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias (Taxa de amortização média - 3,66 %). Para além disso, calculou-se a amortização anual expectável do imobilizado em curso associado a infra-estruturas urbanísticas, aplicando-se a mesma taxa de amortização média. Para além disso, acresceu-se o valor do investimento efectuado no ano de 2009 em acréscimos patrimoniais deste tipo de infra-estruturas, também se aplicando a taxa de amortização média. Acresceram aos valores acima mencionados ainda o valor das transferências de capital da delegação nas Juntas de Freguesias do Concelho no âmbito rede viária Municipal.

Por último a quinta componente corresponde aos custos directos anuais com pessoal exclusivamente afecto à manutenção das referidas infraestruturas.

Somando-se estas cinco componentes apurou-se o custo total anual associado à realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias, por metro quadrado de área Urbana ou Urbanizavel (PDM).

Considerando que as referidas infraestruturas deverão ser mantidas por um período nunca inferior à sua vida útil média, considerou-se que o custo acumulado expectável que o município irá ter, actualizado aos dias de hoje (considerando esse período médio de 27,32 anos), será de 14,57 (euro) por metro quadrado de área Urbana ou Urbanizavel (PDM).

Assim demonstrando:

Custos anuais associados à realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias

(ver documento original)

Em síntese de acordo com o quadro supra, de forma cumprir com o Princípio da Proporcionalidade, disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, o valor da TMU a cobrar pelo Município do Nordeste não deverá exceder 14,99 (euro) por cada m2 de área urbana que aprovar.

Em face disto, vamos demonstrar que através de dois exemplos reais do ano 2009 que a aplicação TMU através da fórmula de cálculo estipulada nos artigos 53.º e 54.º do REMURE não excede o valor do custo associado:

Caso de construção de Moradia na Assomada:

K1 - 3,5 (ABC entre 100 e 200 m2) - 3,5

K2 - 0,80 (admite-se que há 3 infraestruturas) - 0,80

S1 - ABC = Área Bruta de Construção = 135 m2 - 135 m2

V1 - Valor unitário de custo de construção: Assumido o valor da Zona III da Portaria 1379-B/2009, de 30 de Outubro - 587,22 eur/m2

S2 - Área de Cedências = 0 m2 - 0 m2

V2 - Preço Unitário do terreno (publicada no RMUET) = 17,46 eur/m2 - 17,46 eur/m2

Programa plurianual - Ano 2010 - 2.905.146 eur

(Ómega)1 - Área total classificada como Urbana ou Urbanizavel (PDM) - 3.730.000 m2

(Ómega)2 - Área do Terreno alvo da operação urbanística = 401 m2 - 401 m2

tmu(índice m) - Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infra-estruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*N.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter) - 14,57 eur

TMU = ((K1 x K2 x S1 x V1)/1000) + (Programa Plurianual/((Ómega)1 x 1000)) x (Ómega)2 = 222,28 (euro)

Total do custo = tmu(índice m) x (Ómega)2 = 5.842,57 (euro)

Caso de Loteamento Aldeias-Ilha na Pedreira com 8 fogos:

K1 - 2,5 (ABC/ fogo é igual a 99 m2inferior a 100 m2) - 2,5

K2 - 1,0 (tem 6 infra-estruturas) - 1,00

S1 - ABC = Área Bruta de Construção total = 8 x 99 m2 = 792 m2 - 792 m2

V1 - Valor unitário de custo de construção: Assumido o valor da Zona III da Portaria 1379-B/2009, de 30 de Outubro - 587,22 eur/m2

S2 - Área de Cedências = 1320,65 m2 - 1.321 m2

V2 - Preço Unitário do terreno (publicada no RMUET) = 17,46 eur/m2 - 17,46 eur/m2

Programa plurianual - Ano de 2010 - 2.905.146 eur

(Ómega)1 - Área total classificada como Urbana ou Urbanizavel (PDM) - 3.730.000 m2

(Ómega)2 - Área do Terreno alvo da operação urbanística = 2437 m2 - 2.437 m2

tmu(índice m) - Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infra-estruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*n.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter) - 14,57 eur

TMU = ((K1 x K2 x S1 x V1)/1000) + (Programa Plurianual/((Ómega)1 x 1000)) x (Ómega)2 = 1.222,24 (euro)

Total do custo = tmu(índice m) x (Ómega)2 = 35.507,09 (euro)

203191038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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