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Aviso 8782/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre

Texto do documento

Aviso 8782/2010

Projecto de regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre

Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre torna público que:

Foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, realizada no dia 2 de Novembro de 2009, aprovar a proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre, bem como a sua submissão a discussão pública, pelo tempo legalmente previsto, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nestes termos, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.

Mais faz saber que exemplares do Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre, podem ser consultados na Divisão Sócio Cultural da Câmara Municipal de Montalegre, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Montalegre, www.cm-montalegre.pt.

Montalegre e Paços do Município, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

303174482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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