Projecto de regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre
Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre torna público que:
Foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, realizada no dia 2 de Novembro de 2009, aprovar a proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre, bem como a sua submissão a discussão pública, pelo tempo legalmente previsto, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Nestes termos, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.
Mais faz saber que exemplares do Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montalegre, podem ser consultados na Divisão Sócio Cultural da Câmara Municipal de Montalegre, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Montalegre, www.cm-montalegre.pt.
Montalegre e Paços do Município, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
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