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Aviso 8770/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Acordo de cedência de interesse público com Sílvia Maria Apolónia de Gonçalves Neves

Texto do documento

Aviso 8770/2010

Sebastião Francisco Seruca Emídio, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, no uso das suas competências e para os devidos efeitos, torna público que foi celebrado acordo de cedência de interesse público nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, entre esta Câmara Municipal, a Empresa Loulé Concelho Global, Equipamentos e Eventos Municipais, EM, e a trabalhadora Silvia Maria Apolónia de Gonçalves Neves, com início a 01 de Maio de 2010, vigorando enquanto se mantiver o interesse das partes.

Paços do Município de Loulé, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Sebastião Francisco Seruca Emídio).

303176872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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