Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8753/2010, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano de Pormenor dos Penedos Altos - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8753/2010

Revisão do Plano de Pormenor dos Penedos Altos Discussão pública

No âmbito da elaboração da Revisão do Plano de Pormenor dos Penedos Altos e em cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nestes termos, a proposta do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços e os pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta no Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido apresentarem as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

Paços do Concelho da Covilhã, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

203191005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda