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Aviso 8733/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de 13 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 assistente técnico e 12 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8733/2010

Celebração de Contratos de Trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que por meus despachos datados de 23 de Fevereiro de 2010, determinei a celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de funções publicas com os candidatos abaixo indicados, nas categorias que para cada um se indica, com efeitos a 1 de Abril de 2010, os quais ficam posicionados na posição remuneratória/nível remuneratório que para cada um se indica, a que corresponde a respectiva remuneração mensal:

Ângelo Miguel Gonçalves Martins - Assistente Técnico - Área de Construção Civil - Posicionado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração mensal de 683,13(euro);

Jorge Alexandre Alves Pacheco - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

António Rafael Silva - Assistente Operacional - Motorista - Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Fernando Francisco Batista Viana - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Filipe Manuel Rocha Pacheco - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Cesilando Luís de Oliveira - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Hermenegildo Glória de Oliveira - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Manuel Diogo Candeias - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Eugénia Maria Palmira Viana da Silva - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Maria Paula Estevam da Costa Foista - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

José Manuel Fernandes - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Paulo Alexandre Marques Ventura - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro);

Hermenegildo Inácio Glória - Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias Municipais, Posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, a que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro).

Aljezur, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303139052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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