Declaração de rectificação 877/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 19 367/2009 - relativo à concessão de licença sem vencimento ao Doutor Tito Horácio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária -, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, a p. 34 266, no que se refere ao regime legal aplicável, promove-se a sua rectificação, pelo que onde se lê:
«Por despacho do Senhor Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Abril de 2009, proferido por delegação: Tito Horácio Fernandes - Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina Veterinária - Autorizada a Licença Sem Vencimento de 1 de Setembro de 2009 até 31 de Julho de 2010, ao abrigo do artigo 234.º e seguintes do capítulo V - Subsecção III - Licenças, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (não carece de Visto do Tribunal de Contas)»
deve ler-se:
«Por despacho do presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Abril de 2009, proferido por delegação:
Tito Horácio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária - autorizada a licença sem vencimento de 1 de Setembro de 2009 até 31 de Julho de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 5 do artigo 234.º e do n.º 3 do artigo 235.º, do capítulo v, subsecção iii, 'Licenças', do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)»
20 de Abril de 2010. - O Presidente, Luís Manuel Morgado Tavares.
203184242