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Declaração de Rectificação 877/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Rectifica a concessão de licença sem vencimento ao Doutor Tito Horácio Fernandes, professor catedrático

Texto do documento

Declaração de rectificação 877/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 19 367/2009 - relativo à concessão de licença sem vencimento ao Doutor Tito Horácio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária -, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, a p. 34 266, no que se refere ao regime legal aplicável, promove-se a sua rectificação, pelo que onde se lê:

«Por despacho do Senhor Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Abril de 2009, proferido por delegação: Tito Horácio Fernandes - Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina Veterinária - Autorizada a Licença Sem Vencimento de 1 de Setembro de 2009 até 31 de Julho de 2010, ao abrigo do artigo 234.º e seguintes do capítulo V - Subsecção III - Licenças, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (não carece de Visto do Tribunal de Contas)»

deve ler-se:

«Por despacho do presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Abril de 2009, proferido por delegação:

Tito Horácio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária - autorizada a licença sem vencimento de 1 de Setembro de 2009 até 31 de Julho de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 5 do artigo 234.º e do n.º 3 do artigo 235.º, do capítulo v, subsecção iii, 'Licenças', do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)»

20 de Abril de 2010. - O Presidente, Luís Manuel Morgado Tavares.

203184242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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