1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 da Deliberação do C. de Gestão n.º 7/2010, de 01 de Abril, publicado em DR II Serie, n.º 76 de 20-04-2010, subdelego nas minhas ausências e impedimentos temporários, as competências que me foram delegadas pelo Sr. Reitor, nos Vice-Presidentes da Escola Superior de Enfermagem, Maria Manuela Almendra Magalhães e João Manuel Pimentel Cainé.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados a partir de 1 de Abril.
Escola Superior de Enfermagem, 20 de Abril de 2010. - A Presidente da Escola, Prof.ª Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage.
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