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Anúncio 4005/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Citação dos contra-interessados no processo n.º 1120/09.1BEPRT

Texto do documento

Anúncio 4005/2010

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa, faz saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 1120/09.1BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, 1.ª Unidade Orgânica em que é Autora: Sonaecom - Serviços de Comunicações, S. A., e demandada: ICP - Autoridade Nacional de Comunicações; são as Contra-Interessadas: AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S. A., Edifício Diogo Cão - Doca de Alcântara (Norte), 1350-352 Lisboa; AT & T - Serviços de Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda., Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G, 1.º Andar, 1600-209 Lisboa; BRAGATEL - Companhia de TV por Cabo de Braga, S. A., Av. 31 de Janeiro, 177, 4715-052 Braga; BROADMEDIA - Comunicações Globais, S. A., Taguspark - Parque da Ciência e Tecnologia, Edifício Eastécnica, 2780-920 Porto Salvo; BT PORTUGAL - Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Rua Dom Francisco Manuel de Melo, 21, 1.º, 1070-085 Lisboa; CABOVISÃO - Sociedade de Televisão por Cabo, S. A., Lugar de Poços, 2950-436 Vale de Touros - Palmela; CLARA.NET PORTUGAL - Telecomunicações, S. A., Edifício Parque Expo - Av. D. João II, 1.07 - 2.1 - R/C, 1998-014 Lisboa; COLT Telecom - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Estrada da Outurela, 118 - Edifício B, 2790-114 Carnaxide; CTT - Correios de Portugal, S. A., Rua de São José, 20, 1166-001 Lisboa; ENTRÓNICA - Serviços na Área de Telecomunicações, Lda., Rua D. Afonso Henriques, 83 - F, 2330-137 Entroncamento; EQUANT PORTUGAL, S. A., Rua da Quinta do Pinheiro, 6, 2795-653 Carnaxide; FLEXIMÉDIA - Serviços e Meios de Informação e Comunicação, Lda., Rua Álvaro Pires Miranda, Lote 46 - 1.º Esq C, 2400-091 Quinta de St. António - Leiria; G9, S. A. - Telecomunicações, S. A., Pólo Tecnológico de Lisboa, Edifício Multitech, Lote 6 - 1.º A, 1600-546 Lisboa; HSIA Hospitality Services Portugal, S. A., Avenida da Igreja, 42, 9.º, 1700-239 Lisboa; INDRA - Sistemas Portugal, S. A., AlfraPark - Edifício C - Piso 2, Estrada do Seminário, 4, Alfragide, 2610-171 Amadora; INFONET PORTUGAL - Serviços de Valor Acrescentado, Lda., Rua Castilho, 39, 12.º G, 1250-068 Lisboa; NETCALL - Telecomunicações e Tecnologias de Informação, S. A., Avenida José Gomes Ferreira, Edifício Atlas IV, n.º 15, 4.º O - Miraflores, 1495 Algés; NFSI - Soluções Internet, Lda., Largo Carlos Botelho, 13, 2796-902 Linda-a-Velha; NORTENET - Sistemas de Comunicação, S. A., Estação de Caminho de Ferro - 2.º, 4900-563 Viana do Castelo; ONITELECOM - Infocomunicações, S. A., Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva, Edifício Qualidade A1 e A2, 2740-296 Tagus Park - Porto Salvo; PLURICANAL LEIRIA - Televisão por Cabo, S. A., Rua Dionísio Rodrigues, Lote 10, 2415-217 Marrazes - Marinheiros - Leiria; PLURICANAL SANTARÉM - Televisão por Cabo, S. A., Rua Conde da Ribeira Grande, Lote 33-A, 2000-002 Várzea - Santarém; PT Comunicações, S. A., Rua Andrade Corvo, 6 - 4, 1050-009 Lisboa; PT PRIME - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S. A., Avenida Fontes Pereira de Melo, 40, 1069-300 Lisboa; RADIOMÓVEL - Telecomunicações, S. A., Sintra Business Park, Edifício 9, 2710-089 Abrunheira - Sintra; REFER TELECOM - Serviços de Telecomunicações, S. A., Rua Passeio do Báltico, 4, 1990-036 Lisboa; REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados, S. A., Sintra Business Park, Edifício 9, 2710-089 Abrunheira - Sintra; REUTERS EUROPE, S. A. - Sucursal em Portugal, Av. da Liberdade, 190, 2.º, 1250-147 Lisboa; ROBOT - Telecomunicações, Projectos e Serviços, Lda., Rua José Félix, 1, 1.º, 2720-323 Alfragide; SAPHETY LEVEL - Trusted Services, S. A., Lugar do Espido - Via Norte, 4470 Maia; T - SYSTEM ITC IBERIA, S. A. (Sociedade Unipessoal) - (Sucursal em Portugal), Av. D. João II, 1.16.05 L, 10.º, Letras C/D, 1990-083 Lisboa; TELE LARM Portugal - Transmissão de Sinais, Lda., Av. Marquês de Tomar, 69 - 5, 1050-154 Lisboa; TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa; TVTEL Comunicações, S. A., Rua Delfim Ferreira, 383, 4100-201 Porto; UNITELDATA - Telecomunicações, S. A., Parque Tecnológico de Chaves, Lote 4, 5400-673 Chaves; VERIZON - PORTUGAL, Sociedade Unipessoal, Lda., Quinta da Fonte, Edifício D. Pedro I, 2770-071 Paço de Arcos; VIPVOZ - Serviços de Telecomunicações Digitais, Lda., Centro de Negócios Ideia Atlântico - Lugar de Rebanhos - Tenões, Caixa de Correspondência n.º 8, 4711-906 Braga; VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S. A., Av. D. João II, Lote 1.04.01 - 7.º Piso, Ponte, 1990-093 Parque das Nações - Lisboa; WEBMEETING - Internet e Consultoria Informática, Lda., Rua Eng.º Adelino Amaro Costa, 15 - 7.º, Sala 1, 4400-124 Vila Nova de Gaia; WORLDBROKERS TELECOMUNICAÇÕES - Sociedade de Multimédia Telecomunicações, Lda., Rua Município São Domingos, Lote 3, R/C, 8400-415 Lagoa; ZON TV Cabo Açoreana, S. A., Avenida Antero de Quental, 9-C, 1.º Piso, S. José, Ponta Delgada, 9500 Ponta Delgada, Açores; ZON TV Cabo Madeirense, S. A., Av. Estados Unidos da América, 9000-090 Nazaré - Funchal; ZON TV Cabo Portugal, S. A., Av. 5 de Outubro, 208, 10.º, 1069-203 Lisboa; citadas, para no prazo de quinze DIAS se constituírem como contra-interessadas no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, processo esse em que são formulados os seguintes pedidos:

Ser parcialmente anulada a Decisão do Conselho de Administração da ANACOM, de 14 de Janeiro de 2009, «relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos:

1) Avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nos mercados de fornecimento grossista de acesso em banda larga», no segmento em que suprime, relativamente às "áreas C", após um período transitório de um ano, todas as obrigações anteriormente impostas à PTC pela Decisão de 30 de Março de 2005 relativa ao mercado grossista de acesso desagregado (referida na página 8 da Decisão) e pela Decisão de 24 de Junho de 2005 relativa ao mercado grossista de acesso em banda larga (referida nas páginas 9/10 da Decisão), incluindo a obrigação de disponibilizar qualquer oferta grossista de acesso em banda larga à rede (virtual), em especial a designada REDE ADSL PT, e imediatamente a obrigação de controlo de preços, de acordo com a regra retalho-menos, aplicável à oferta REDE ADSL PT;

2) Ser o ICP-ANACOM condenado a adoptar uma decisão, no prazo máximo de 3 meses a contar do trânsito em julgado da sentença a proferir no presente processo, que determine à PT Comunicações, S. A. a introdução das alterações e aditamentos à ORAC, à ORALL e à REDE ADSL PT referidas na Decisão, designadamente nas páginas 116 a 118 da Decisão, bem como na respectiva Tabela 30, e a elaboração de uma oferta de acesso a fibra escura, em todos os casos em termos que garantam aos demais operadores a disponibilização de condições para oferecer no retalho serviços com condições de preço, prazo de fornecimento e níveis de serviço e qualidade idênticos aos que a PTC disponibiliza.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessadas, consideram-se citadas para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Porto, 17 de Novembro de 2009. - O Juiz de Direito, Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa. - O Oficial de Justiça, Paulo Carvalho.

203191232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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