1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de 14/01/2010, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto -Lei 69 -A /2009 de 24 de Março e no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Directora Regional Adjunta, Dr. Helena Libório, proferido em 10/09/2009, assim como na autorização proferida através do despacho de 12/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de um trabalhador para assegurar os serviços de limpeza na Escola Básica do 1.º ciclo de Travasso, freguesia e concelho de Pombal. Este contrato terá a duração diária de duas horas e vigora até 18 de Junho de 2010.
2 - O presente contrato rege -se pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos dias lectivos da semana.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar -se -á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Escolas Básica do 1.º ciclo de Travasso, pertencente ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, com sede na Rua Pinhal Leitão, Apartado 1167, 3101-902 Pombal.
5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de Limpeza;
5.1 - Um Posto de Trabalho, no exercício de funções de limpeza, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento da escola do 1.º ciclo de Travasso;
6 - Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição;
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;
8.2 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:
Habilitação:
a) 1 Valor - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 2 valores - 12.º ano de escolaridade;
Experiência Profissional:
b) 4 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 2 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 1 Valor - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional:
a) 2 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;
b) 1 valor - sem formação relevante para as funções a desempenhar;
8.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula:
AC =HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7
Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada no parâmetro da Experiência Profissional.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 -As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em www.ebi-gualdim-pais.rcts.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais ou nas escolas a concurso, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias serão excluídas.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados das cópias dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Número de Identificação Fiscal;
documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Pombal, 26 de Abril de 2010. - A Directora, Sara Maria Baptista da Rocha.
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