Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através da Deliberação 470/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na licenciada Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do Infantário Favo de Mel, estabelecimento integrado sedeado em Manteigas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministros, secretários de Estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS.
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.
1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte.
1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias
1.5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.6 - Admissões e saídas de utentes.
1.7 - Adequação ao funcionamento dos serviços aos horários de trabalhadores previamente autorizados.
1.8 - Proceder a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional sempre que o considere necessário.
1.9 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área.
1.10 - Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.
2 - A presente subdelegação de competência é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo 137 do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
26 de Abril de 2010. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Augusto António Morais Carvalho.
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