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Despacho 7695/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Aprovação do programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 7695/2010

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e no cumprimento da delegação de competências estabelecidas pelo Despacho 6807/2008, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 7 de Março de 2008, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de Especialista de Informática e nas categorias de Técnico de Informática dos graus 1, 2 e 3, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

31 de Março de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Ferreira Girão. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de Especialista de Informática e nas categorias de Técnico de Informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura.

Especialista de informática

Arquitectura e planeamento de sistemas de informação;

Sistemas de suporte à decisão;

Gestão da contratação de sistemas;

Análise e concepção de sistemas;

Gestão de projectos informáticos;

Linguagem de modelação de sistemas;

Programação de sistemas;

Técnicas e linguagens de programação;

Sistemas de gestão de base de dados;

Infra-estruturas, telecomunicações e redes de comunicação;

Tipologias de rede;

Administração de sistemas;

Administração de redes locais;

Administração de bases de dados;

Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação;

Segurança e privacidade da informação;

Planeamento e execução de testes;

Qualidade na produção de software;

Os desafios da sociedade de informação;

Auditoria informática.

Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3

Administração de sistemas;

Administração de redes locais;

Administração de sistemas locais;

Administração de sites;

Administração de sistemas de correio electrónico;

Conceitos sobre bases de dados;

Conceitos sobre estruturas de dados, organização e suportes de informação;

Linguagens e técnicas de programação;

Qualidade na produção de software;

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

Planificação da operação de computadores;

Exploração de sistemas;

Conceitos sobre privacidade e segurança;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

Conceitos de hardware de computadores pessoais;

Tecnologias multimédia.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constatarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

203183246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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