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Aviso 8673/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas com Maria Luísa Tristão da Costa e João Manuel de Freitas Leonardo

Texto do documento

Aviso 8673/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para um lugar de Técnico Superior - área de Ambiente e para um lugar de Assistente Técnico - área de Química (técnico profissional nível III), abertos por aviso publicado no Diário da República n.º 186 de 24 de Setembro de 2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos das lei e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores: Maria Luísa Tristão da Costa, com a remuneração mensal ilíquida de 1 407,45(euro), correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 19 da carreira de Técnico Superior e João Manuel de Freitas Leonardo, com a remuneração mensal ilíquida de 892,53(euro), correspondente à posição remuneratória 4, nível 9, da carreira de Assistente Técnico.

Angra do Heroísmo, 19 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues.

303162072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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