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Aviso 8657/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Celebração dos contratos de trabalho referentes ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria geral de assistente técnico na área de BA e A

Texto do documento

Aviso 8657/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência do procedimento concursal comum, para dois lugares da Carreira/Categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 25 de Junho de 2009, que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, Gustavo Medeiros Santos e a Nélia Patrícia Soares Dias Rodrigues, nas áreas de BA e A, afectos ao Arquivo Municipal, com a remuneração mensal ilíquida de 837,60(euro) (oitocentos e trinta e sete Euros e sessenta cêntimos), correspondente à 3.ª posição remuneratória e ao nível 8, da carreira/categoria de Assistente Técnico, com inicio em 16 de Abril de 2010, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

22 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303176912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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