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Aviso 8655/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Cessação da relação jurídica por tempo indeterminado, por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 8655/2010

Cessação da relação jurídica por tempo indeterminado, por motivo de aposentação

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 251.º e do artigo 254.º do anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para cumprimento do estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande que cessaram funções por motivo de aposentação, no período compreendido entre 01 de Novembro de 2009 a 30 de Abril de 2010.

João Conceição Simões Barreto, Assistente Operacional, ficou desligado do serviço com efeitos a 03.11.2009 - 5.ª posição remuneratória, nível 05, tendo ficado aposentado com efeitos a 07.01.2010.

Vicente Encarnação Carmo, Assistente Operacional, ficou desligado do serviço com efeitos a 01.02.2010 - 2.ª posição remuneratória, nível 02, tendo ficado aposentado com efeitos a 09.04.2010.

João Dinis Graça, Assistente Operacional, ficou desligado do serviço com efeitos a 18.02.2010 - 1.ª posição remuneratória, nível 07, tendo ficado aposentado com efeitos a 09.04.2010.

Pedrógão Grande, 12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

303156257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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