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Aviso 8641/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação de final de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 8641/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, motorista de ligeiros - lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, a qual foi homologada, em 19 de Abril de 2010:

Candidatos aprovados:

Carlos Joaquim Machado Gonçalves - 19,08 valores;

Daniel Fernando Fernandes Marinho Gomes - 14,09 valores;

José António Pimenta Vieira - 15,20 valores.

Candidatos excluídos, por obterem nota inferior a 9,5 valores na entrevista profissional de selecção:

Maria Isabel Andrade Lopes - 9,00 valores;

Vítor Manuel Alves Gonçalves - 7,00 valores.

Mais se avisa que, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ficam notificados para, no prazo máximo de 10 dias úteis, pronunciar-se, por escrito, em modelo próprio, sobre as questões pertinentes, relativas ao aludido procedimento. A lista converte-se em definitiva se não houverem reclamações no prazo indicado.

Celorico de Basto, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva.

303182388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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