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Declaração de Rectificação 867/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - gestão de empresas - rectifica o aviso n.º 6018/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 23 de Março de 2010, a pp. 14708 a 14710

Texto do documento

Declaração de rectificação 867/2010

No Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, a pp. 14708 a 14710, foi publicado o aviso relativo à abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, tendo-se verificado que no n.º 13 daquele aviso, na parte relativa à composição do júri, consta, por lapso, o seguinte:

«Presidente - António José Santos Pereira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Manutenção.

Vogais efectivos - Cátia Sofia Lóios Susano, Chefe de Divisão de Administração Urbanística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Teresa Janeiro Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria da Assunção Veríssimo Gomes Pereira, técnica superior e Abílio Gonçalo Ribeiro do Brito, Técnico Superior.»

Devendo ler-se:

«Presidente - Paulo Sérgio Mestre Simão, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Maria da Assunção Veríssimo Gomes Pereira, técnica superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ricardo Jorge Martins Moita Gutierres, técnico superior.

Vogais suplentes:

Cátia Sofia Lóios Susano, chefe da Divisão de Administração Urbanística.

José Carlos Trindade Nunes, coordenador técnico.»

9 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

303130069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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