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Aviso 8632/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Aplicação de uma pena de despedimento à trabalhadora Cecília Henriqueta Gonçalves Morgado

Texto do documento

Aviso 8632/2010

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º da Lei 8/2008 de 9 de Setembro, dá-se conhecimento que, por deliberação da Câmara Municipal de Azambuja de 13 de Abril de 2010, foi aprovado, a aplicação de uma pena de despedimento, à trabalhadora Cecília Henriqueta Gonçalves Morgado. A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever de assiduidade previsto no n.º 1, alínea i) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 3.º da citada lei.

Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º da citada lei.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

Azambuja, 21 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente com o pelouro dos recursos humanos, Luís Manuel Abreu de Sousa.

303172043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-18 - Lei 8/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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