Aviso 8632/2010, de 30 de Abril
Aplicação de uma pena de despedimento à trabalhadora Cecília Henriqueta Gonçalves Morgado
Aviso 8632/2010
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º da Lei 8/2008 de 9 de Setembro, dá-se conhecimento que, por deliberação da Câmara Municipal de Azambuja de 13 de Abril de 2010, foi aprovado, a aplicação de uma pena de despedimento, à trabalhadora Cecília Henriqueta Gonçalves Morgado. A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever de assiduidade previsto no n.º 1, alínea i) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 3.º da citada lei.
Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º da citada lei.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Azambuja, 21 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente com o pelouro dos recursos humanos, Luís Manuel Abreu de Sousa.
303172043
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1157512.dre.pdf .
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2008-02-18 -
Lei
8/2008 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
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