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Despacho 7660/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7660/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 17 de Março de 2007, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, delego e subdelego no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, os poderes para:

a) Dar posse aos inspectores judiciais e ao secretário;

b) Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;

c) Elaborar, mediante proposta do secretário, ordens de execução permanente;

d) Ordenar inspecções extraordinárias;

e) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

f) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

g) Conceder a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

h) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

i) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

j) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;

k) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;

l) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente;

Conselho Superior da Magistratura, 26 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís António Noronha Nascimento.

203191549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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