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Despacho 7650/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Homologação de contratos de pessoal docente no ano escolar de 2009-2010

Texto do documento

Despacho 7650/2010

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 12-A/2008 ,de 27 de Fevereiro, de foram celebrados no ano lectivo de 2009-2010 os contratos de trabalho com os docentes:

Kátia Raquel Silva de Oliveira - psicóloga.

Fábia Maia Barbosa - grupo 110.

Ivone Maria Monteiro de Oliveira Lino - grupo 110.

Lídia Cristina Gama Rocha da Silva - grupo 110.

Márcia João Sousa Silva - grupo 110.

Maria Olinda Henriques de Oliveira - grupo 110.

Sandra Isabel Lopes Gomes - grupo 110.

Teresa Maria Correia Pinto Magalhães Gouveia - grupo 110.

Luís Miguel da Silva Pereira - grupo 200.

Sara Isabel de Sousa Rodrigues Samagaio Faria - grupo 220.

Ana Margarida Salgueiro Azevedo Gomes - grupo 230.

Joaquim Alexandre Castro Pereira - grupo 230.

Maria João Santos Almeida - grupo 230.

Marina Soares de Souzellas da Costa e Castro - grupo 230.

Marisa Raquel Pereira Moreira - grupo 230.

Rosa Maria da Silva Marques Gomes - grupo 240.

Pedro Nuno Silva Pinto Rodrigues - grupo 260.

Jorge Manuel Pereira Pacheco - grupo 290.

Pedro Miguel Meireles Fernandes - grupo 290.

Isolete Milenta Guina Coutinho - grupo 320.

Paula Alexandra Rodrigues Matos - grupo 400.

Alda Almendra Henriques - grupo 510.

Ana Maria Gomes Moura - grupo 520.

Maria Teresa de Sousa Coelho Cortez - grupo 520.

António Carvalho Pereira - grupo 910.

Liliana Paula Nunes Oliveira - grupo 910.

22 de Abril de 2010. - O Director, Dr. Pedro Joaquim Carvalho Ferreira.

203175973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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