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Aviso (extracto) 8532/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais na modalidade de tempo determinado para ocupação de dois postos de trabalho - fiscal municipal e técnico superior (protecção civil)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8532/2010

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 2 postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 03 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos os procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:

1 - Postos de trabalho:

Concurso A - Técnico Superior (Área de Protecção Civil) - 1 posto

Concurso B - Fiscal Municipal - 1 posto

2 - Descrição sumária das funções:

Concurso A - Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área da protecção civil e em cumprimento das disposições legais em vigor

Concurso B - As previstas no Despacho 20/94, do SEALOT, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, designadamente, fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Prestação de informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica

3 - Habilitações Literárias:

Concurso A - Licenciatura em Protecção civil

Concurso B - 12.º ano e Curso Específico de Fiscal Municipal ministrado pelo CEFA

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

b) Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 6 de Janeiro de 2010.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

a) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

c) Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Certificado de Habilitações;

Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

d) Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

b) Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

10 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

11 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que se traduzirá na seguinte formula:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Duração das entrevistas: a entrevista terá uma duração máxima prevista de 20 minutos.

13 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada ou simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13.º, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Concurso A

Presidente: Engenheira Clotilde Maria Vidal Ferreira Talaia, Chefe da Divisão de Obras Particulares; Vogais efectivos: Engenheiro Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca (Recursos Humanos) e Dr.ª Alice Rodrigues Coutinho, Técnico Superior (Jurista);

Concurso B

Presidente: Engenheira Clotilde Maria Vidal Ferreira Talaia, Chefe de Divisão de Obras Particulares; Vogais efectivos: Drª Alice Rodrigues Coutinho, Técnico Superior (Jurista) e José Carlos Fernandes de Bastos, Fiscal Municipal Especialista; Vogais suplentes: Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros, Coordenador Técnico e Drª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnico Superior (Recursos Humanos)

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Albergaria-a-Velha, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (João Agostinho Pinto Pereira).

303157537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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