Portaria 303/87
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe:
a) A funcionar em regime de anexação com a conservatória do registo civil do mesmo concelho:
Batalha;
b) A funcionar em regime de anexação com os serviços anexados do registo civil e notariado das respectivas localidades:
Machico;
Pedrógão Grande.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas repartições é o seguinte:
Terceiros-ajudantes - dois;
Escriturários - dois.
3.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Março de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.