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Portaria 303/87, de 11 de Abril

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Sumário

Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial da Batalha, Machico e Pedrógão Grande.

Texto do documento

Portaria 303/87
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe:

a) A funcionar em regime de anexação com a conservatória do registo civil do mesmo concelho:

Batalha;
b) A funcionar em regime de anexação com os serviços anexados do registo civil e notariado das respectivas localidades:

Machico;
Pedrógão Grande.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas repartições é o seguinte:
Terceiros-ajudantes - dois;
Escriturários - dois.
3.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Março de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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