Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 10 de Março de 2010, proceder à alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, nomeadamente ao seu artigo 46.º, dando-se um período de apresentação de sugestões, previsto no n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe confere o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, num prazo mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, nas horas de expediente, a divisão de Planeamento, Licenciamento e Gestão Urbanística do Município de Sever do Vouga, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar sugestões, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais habituais, no Diário da República, num jornal de expansão local e num de expansão nacional e na página do Município de Sever do Vouga, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Paços do Concelho de Sever do Vouga, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.
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