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Aviso 8486/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga

Texto do documento

Aviso 8486/2010

Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 10 de Março de 2010, proceder à alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, nomeadamente ao seu artigo 46.º, dando-se um período de apresentação de sugestões, previsto no n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe confere o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, num prazo mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, nas horas de expediente, a divisão de Planeamento, Licenciamento e Gestão Urbanística do Município de Sever do Vouga, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar sugestões, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais habituais, no Diário da República, num jornal de expansão local e num de expansão nacional e na página do Município de Sever do Vouga, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Paços do Concelho de Sever do Vouga, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

303153592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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