Alteração do posicionamento salarial da trabalhadora Cristina de Jesus Patrício Caravela Fonseca por aplicação da excepção
Considerando que a trabalhadora Cristina de Jesus Patrício Caravela Fonseca, com a categoria profissional de Assistente Técnica; apresenta uma avaliação de desempenho adequada, tendo obtido no ano 2007 a menção de BOM; em 2008 e em 2009 a menção de muito bom;
Considerando as competências e o nível profissional demonstrado,
Considerando o particular empenho na implementação e desenvolvimento da aplicação na Junta do sistema contabilístico POCAL;
Ouvido o CCA, cf parecer em anexo;
E considerando a existência de verba orçamentada, delibera-se proceder à alteração de uma posição salarial da citada trabalhadora, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/08 de 27/2, com efeitos retroactivos a 1/1/2010:
Posição Remuneratória em 31/12/2009 - Posição 2 - Nível entre o 5 e o 7 - Vencimento 762.08 (euro)
Nova Posição com efeitos a 01/01/2010 - Posição 3 - Nível 8 - Vencimento 837.60 (euro)
Deliberado em reunião de 13/04/2010
Parecer do CCA:
Considerando a proposta de alteração salarial da trabª Cristina de Jesus Patrício Caravela Fonseca nos termos propostos pela Junta de Freguesia, o CCA em reunião promovida em 13/04/2010, deliberou dar parecer positivo à mesma com plena concordância com os fundamentos expostos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/08.
Feijó, 20 de Abril de 2010. - O Presidente do CCA, José Manuel Pereira.
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