Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público, que o executivo da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, na sua reunião de 17 de Março de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 15 de Março de 2010 deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48 do diploma acima referido, a alteração de posicionamento remuneratório da trabalhadora abaixo mencionada, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como da alteração de posição remuneratório em apreço. Maria Olga Caetano Leitão, Coordenadora Técnica, para a posição 3, nível 20, tendo em consideração que:
1 - Executa com rigor e eficácia todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobranças de taxas e licenças, correspondência, atendimento público, recenseamento eleitoral, arquivo, informática;
2 - Sempre demonstrou elevado sentido de serviço público, agindo sempre com reserva e descrição, isenção e imparcialidade, legalidade, empenho, zelo, dedicação e responsabilidade, revelando máximo empenho na organização e no bom funcionamento da Junta de Freguesia;
3 - A funcionária obteve na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção máxima (excelente).
Esta deliberação produz efeitos com efeitos a 01 de Janeiro de 2010
Estreito da Calheta, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, Luís Sardinha Jardim.
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