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Portaria 332/2000, de 9 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº 349/98, de 22 de Junho (fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei nº 384/93, de 18 de Novembro). Publica, em anexo, os quadros de zona pedagógica, das Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 332/2000
de 9 de Junho
Através da Portaria 349/98, de 22 de Junho, foram criados lugares em quadros de zona pedagógica para integração dos professores do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelo Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º deste diploma legal, o processo de integração dos referidos docentes encontra-se já consolidado na medida em que dependia de pressupostos que se verificaram à data da sua entrada em vigor.

Considerando, todavia, que um conjunto de docentes possuidores dos necessários requisitos de tempo de serviço prestado no 2.º ciclo do ensino básico mediatizado não requereu tempestivamente a sua integração, torna-se necessário proceder à criação de novos lugares em quadro de zona pedagógica como forma de garantir a todos os interessados o direito à transição de nível de ensino que lhes foi conferido pelo Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro.

A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega determinou igualmente a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional do Norte criados pela Portaria 349/98, de 22 de Junho.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de zona pedagógica constantes da Portaria 349/98, de 22 de Junho, respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo, são acrescidos de 16 lugares, a extinguir quando vagarem.

2.º São atribuídos 10 lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria 349/98, de 22 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.

3.º Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior no Centro de Área Educativa do Tâmega.

4.º Os quadros de zona pedagógica respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Alentejo, aprovados pela Portaria 349/98, de 22 de Junho, e alterados de acordo com os números anteriores, são substituídos pelos quadros em anexo à presente portaria.

Em 10 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Quadros de zona pedagógica
Direcção Regional de Educação do Norte
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Alentejo
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto-Lei 41/97 - Ministério da Educação

    Integra, a seu pedido e na situação de supranumerário, os professores do 1º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro da zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto onde exercem ou tenham exercido funções docentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-22 - Portaria 349/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros da zona pedagógica criados pelo Decreto Lei 384/93, de 18 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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