Portaria 331/2000
de 9 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São aditados à Portaria 467-A/99, de 28 de Junho, os quadros de pessoal da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível e dos juízos de família e de menores de Lisboa e da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de família e de menores do Porto, os quais passam a ter a composição constante do mapa anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
2.º O quadro de pessoal da secretaria-geral dos juízos de pequena instância cível de Lisboa, fixado pela Portaria 467-A/99, de 28 de Junho, passa a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
3.º Passam à situação de supranumerário os oficiais de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria, adoptando-se, relativamente àqueles que não são titulares de secções, o critério da antiguidade na categoria.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 10 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 6 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Abril de 2000.
MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
Lisboa
Secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível e dos juízos de família e de menores:
Pessoal - categorias:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 5;
Escrivão auxiliar - 30.
Secretaria-geral dos juízos de pequena instância cível:
Pessoal - categorias:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 4;
Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.ª classe ou operador de sistema de 2.ª classe - 2;
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe - 1 (ver nota a);
Oficial porteiro - 1;
Telefonista - 2;
Auxiliar de segurança - 2;
Auxiliar administrativo - 1.
(nota a) Carreira de técnico profissional de arquivo.
Porto
Secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de família e de menores:
Pessoal - categorias:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 15.