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Aviso 8392/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração do júri constituído para o procedimento concursal comum para provimento de um encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 8392/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, através do meu despacho datado de 25 de Fevereiro do corrente ano procedeu-se, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º conjugado com a alínea a), n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º todos da Portaria 83-A/2009 de 22/01, à alteração do júri constituído para o procedimento concursal comum para provimento de um Encarregado Operacional (Oficinas) da carreira de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o qual passa a ter a seguinte constituição:

Membros efectivos:

Presidente: Chefe de Divisão de Viaturas, Máquinas e Oficinas - Nuno Ricardo P. Antunes Serra, Eng.º.

1.º Vogal: Assistente Técnica - Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro.

2.º Vogal: Encarregado Geral - António Manuel Dias.

Membros suplentes:

Presidente: Chefe da Divisão de Rede Viária e Espaços Urbanos - Luís Filipe Lopes Lourido, Eng.º

Vogal: Chefe de Divisão de Obras Municipais - José António Guerreiro Rosa, Eng.º.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Paços do Concelho de Odemira, 23 de Março de 2010. - O Vereador em Regime de Permanência, (Despacho de delegação de competências n.º 390/2009 P, de 20/11), Ricardo Cardoso, Lic.

303149104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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