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Aviso 8374/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal Carrasqueira 6 - Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 8374/2010

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal "Carrasqueira 6" - Alcácer do Sal

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 5/2006, denominado por "Carrasqueira 6", situado na localidade da Carrasqueira, Freguesia da Comporta, neste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade o acerto de extremas entre o lote 39 e o lote 34, do loteamento supracitado, passando assim o lote 39 a totalizar uma área de 486,05 m2, e rectificados somente os parâmetros urbanísticos ao nível da área bruta de construção e área de implantação.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Alcácer do Sal, 16 de Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

303155139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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